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Cheque Especial: Novas regras, Portabilidade e C.E.T.

Atualizado: 27 de mai. de 2020


Com a mudança das regras do cheque especial a partir de 06 de janeiro de 2020, o consumidor deverá ficar atento e verificar junto ao seu banco melhores condições de crédito. O cheque especial passa a ter um limitador na taxa de juros de 8% ao mês e à partir de Junho poderá ser cobrado tarifa de 0,25% ao mês sobre o valor do limite de crédito concedido que exceder R$ 500,00 (os bancos terão que informar sobre a cobrança ou não desta tarifa com 30 dias de antecedência). Então, faça as contas para saber o quanto as novas condições podem custar no seu orçamento.


Atualmente 90 milhões de pessoas possuem limite de cheque especial com dívidas na ordem de R$ 26,5 bilhões e por esse motivo criou-se a possibilidade de fazer Portabilidade dessa modalidade de crédito (migração da dívida de instituição financeira para outra).

Muita informação para iniciar 2020 não é mesmo?


Ainda existe mais um ponto que o consumidor deve ficar atento que é o C.E.T. (Custo Efetivo Total). Conforme Resolução Nr. 3.517 de 2007 do Banco Central do Brasil (BACEN), dispõe que é obrigatório por parte das instituições financeiras e as sociedades de arrendamento mercantil, informar e divulgar o Custo Efetivo Total correspondente a todas as despesas e encargos de operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro, contratadas ou ofertadas a toda pessoa física. Nele estão compostos taxa de juros e todas as tarifas que serão cobradas (tarifa de contratação, por exemplo.)


O C.E.T. será o diferencial de cada instituição financeira. Então compare, negocie sempre as melhores condições e se achar necessário procure a ajuda de um especialista em Educação e Bem-Estar Financeiro.
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