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Vamos falar sobre Previdência?

Atualizado: 27 de mai. de 2020

De um tempo para cá, e mais ainda nos últimos meses, temos ouvido falar muito sobre a reforma da previdência pública, que vai estabelecer novas regras para a aposentadoria paga pelo INSS.

No entanto, poucos são os que conhecem e se preocupam com a previdência privada.

Logo, senti a necessidade de através desta matéria esclarecer alguns pontos para nossos leitores, através de algumas perguntas e respostas.

Afinal, o que é Previdência Privada?

A previdência privada é um plano de aposentadoria que qualquer trabalhador, seja empregado, autônomo, ou até mesmo um empresário pode fazer através de contribuições privadas em plano oferecido no mercado financeiro por instituições de previdência devidamente autorizadas a atuar nesse mercado pela Susep (Superintendência de Seguros Privados), que é uma autarquia responsável pela fiscalização desse mercado. No modelo de previdência privada o contribuinte pode fazer aportes mensais, bimestrais, semestrais, anuais ou um montante único, desde que o valor seja igual ou superior ao mínimo estabelecido pela companhia administradora do plano.

O montante acumulado no seu plano privado, poderá no futuro ser retirado de uma única vez, ou de forma parcelada conforme negociação com a companhia gestora do plano. A previdência privada deve ser encarada como um investimento de longo prazo, podendo ser complementar a aposentadoria pública ou vir a ser a principal fonte de recursos para sobrevivência após o contribuinte não exercer mais atividade de trabalho remunerado. No entanto, nada impede também que os recursos sejam resgatados a qualquer momento.


Existe obrigação de aportes todo mês na previdência privada?

Não há obrigação de aportes fixos mensais todo mês. O trabalhador ou autônomo contribuinte de um plano de previdência privada pode contribuir somente quando tem condições para isso, podendo fazê-lo intercaladamente e até mesmo suspender os pagamentos em caso de imprevistos como desemprego ou queda de receita mensal no caso de autônomos e profissionais liberais.

Não existe nenhuma penalidade sobre suspensão de contribuições e inclusive o valor já aportado continua no plano de investimento sendo remunerado mensalmente conforme o tipo de remuneração do fundo em que os valores estão sendo depositados. Lembrando que quanto mais valores são aportados no plano, maior será o montante no futuro e o retorno seja através do resgate total, ou através de parcelas mensais.


Quais modelos de previdência privada temos hoje disponíveis?

São dois os modelos atuais no Brasil: o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).

Veja as diferenças de um e do outro plano?

  • O PGBL é o plano recomendado para empregados com alta renda que fazem declaração completa do Imposto de Renda e contribuem com o INSS. Neste plano, o valor aportado é declarado no IR e dedutível da renda tributável, conforme tabela específica, porém tributável no momento do resgate, também conforme tabela específica e regime de tributação escolhido pelo contribuinte do plano. Neste plano o IR incidirá conforme tabela e forma de tributação por ocasião do resgate sobre o montante resgatado (principal + rendimento).

  • O VGBL é destinado a trabalhadores que não declaram imposto de renda, ou fazem declaração pelo modelo simplificado. Neste caso não haverá benefício fiscal na declaração anual do IR, no entanto a tributação no resgate se dará apenas sobre os rendimentos (não incide sobre o valor principal aportado).

Quais os benefícios da previdência privada?

Os benefícios vão desde a possibilidade de redução na tributação no momento do saque dependendo do tipo do plano, bem como outras vantagens tais como:

  • Não entrarem em inventários familiares (os beneficiários do plano indicados pelo contribuinte, cônjuge, filhos ou outros familiares, recebem o valor total acumulado em caso de morte do mesmo de acordo com os percentuais estabelecidos para cada um), e por isso não são alvo do ITCMD – o famoso imposto sobre herança. Deste modo a previdência privada também não deixa de ser uma forma de planejamento tributário familiar de herança.

  • Não existe tributação de imposto nos planos até o momento de resgate, diferentemente de outros investimentos do mercado financeiro onde alguns são tributados semestralmente pela Receita.

Procure um especialista para verificar vantagens e realizar comparativos entre a previdência privada e outros investimentos visando uma aposentadoria tranquila no futuro.


Pense: o futuro é você quem faz no presente!




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